Quota do IRPF, que vence hoje, 30-8, terá acréscimo de 2,58%
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Portanto, a 5ª quota do referido imposto, que vence hoje, 30-8-2019, deverá ser acrescida de juros de 2,58%, a ser informado no campo 09 do Darf.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 17/05 | R$4,96700 |
Dolar V | 17/05 | R$4,96760 |
Euro C | 17/05 | R$5,23070 |
Euro V | 17/05 | R$5,23340 |
TR | 16/05 | 0,2015% |
Dep. até 3-5-12 |
18/05 | 0,6277% |
Dep. após 3-5-12 | 18/05 | 0,6277% |