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30/08/2019 - 07:58

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF, que vence hoje, 30-8, terá acréscimo de 2,58%

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Portanto, a 5ª quota do referido imposto, que vence hoje, 30-8-2019, deverá ser acrescida de juros de 2,58%, a ser informado no campo 09 do Darf.




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