RFB altera norma para exclusão de áreas não tributáveis na Declaração do ITR
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 28-8, a Instrução Normativa 1.909/2019 que, mediante alteração da IN 1.902/2019, traz nova disposição quanto à exclusão das áreas não tributáveis do ITR da área total do imóvel rural.
Na nova redação, para fins de exclusão das áreas não tributáveis, o contribuinte deverá apresentar ao IBAMA o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e, caso já possua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informar o número do recibo de inscrição neste cadastro.
Não redação original da IN 1.902 a exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural só seria possível mediante a apresentação do ADA e da informação do nº do recibo do CAR.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 23/05 | R$4,79670 |
Dolar V | 23/05 | R$4,79730 |
Euro C | 23/05 | R$5,11660 |
Euro V | 23/05 | R$5,11820 |
TR | 20/05 | 0,1079% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,5973% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,5973% |