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27/08/2019 - 10:15

Auditoria

CFC cria cadastro nacional de auditores

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução 1.575/2019, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 27-8, institui o Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ).

Segundo a Resolução, as organizações contábeis que se propõem a explorar serviços de auditoria independente (auditoria independente de informação contábil histórica - NBC TA; de revisão de informação contábil histórica - NBC TR; de asseguração de informação não histórica - NBC TO; e de serviço correlato - NBC TSC) e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade terão direito ao registro no CNAI-PJ.

As empresas de auditoria cadastradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), até 31-12-2019, podem requerer o CNAI-PJ de forma automática por meio do portal do CFC.

A inclusão no CNAI-PJ implica a participação da organização contábil no programa de Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, de que trata a NBC PA 11, administrado pelo Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade.

O CFC disponibilizará, em seu portal, acesso para a emissão da certidão de registro no CNAI-PJ, incluindo a relação dos sócios e responsáveis técnicos.

A organização inscrita no CNAI-PJ será representada por um sócio inscrito no CNAI, que se encarregará de atender às exigências da Resolução 1.575. O sócio indicado será o responsável por manter os dados cadastrais da organização e dos demais sócios e responsáveis técnicos atualizados no CFC, por meio do seu portal na internet. O sócio responsável deverá informar um endereço eletrônico na web, o qual será por ele aceito como meio de comunicação e recebimento de notificações acerca do cadastro CNAI-PJ.

A Resolução 1.575 produz efeitos a partir de 1-1-2020.




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