Comissão de Direitos Humanos inclui fibromialgia no rol de doenças com dispensa de carência para auxílio-doença
A fibromialgia pode ser incluída no rol das doenças que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento de período de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A proposta foi convertida em projeto de lei nesta quinta-feira (8) após a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) acatar parcialmente uma sugestão popular sobre o tema.
A Sugestão (SUG 24/2019) apresentada por Gigi Lacarotes Handmade, da cidade de São Paulo, por meio do Portal e-Cidadania, pedia a edição de uma lei para reconhecer a fibromialgia como doença crônica. A proposta recebeu mais de 20 mil apoiamentos. A síndrome provoca dores por todo o corpo por longos períodos.
Em sua justificativa, a cidadã argumenta que a doença leva à queda de rendimento dos profissionais em decorrência de dores, e cita a falta de assistência na saúde pública. O relator na CDH, senador Flávio Arns (Rede-PR), explicou que acatou parcialmente o dispositivo apresentado na Sugestão por considerar que a legislação brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e garante aos portadores dessa condição acesso a medicamentos e terapias gratuitas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), demandas inicialmente requisitadas pela cidadã.
“Em nossa opinião, uma lei para reconhecer a fibromialgia como doença crônica seria um casuísmo desprovido de qualquer repercussão jurídica, pois o mero fato de considerar uma determinada doença como crônica não gera direitos ou obrigações”, disse.
Por essa razão, Arns sugeriu alteração da Lei nº 8.213 de 1991, incluindo a fibromialgia no rol das doenças que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento de período de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
FONTE: Agência Senado Notícias
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |