Motorista de aplicativo pode ser MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 148 CGSN/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-8, incluiu entre as ocupações permitidas como Microempreendedor Individual (MEI) a atividade de motorista de aplicativo independente, CNAE 4929-9/99.
A Resolução 148, que entra em vigor a partir da data de sua publicação, altera o Anexo XI da Resolução 140 CGSN/2018.
A formalização como MEI poderá ser exercida a partir dos efeitos da referida alteração, desde que o contribuinte não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
Para mais informações sobre o MEI veja nossa Seção Especial no Portal COAD, menu superior, em SIMPLES>MEI-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
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IGP-DI | Mar | -0,30% |
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Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |