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07/08/2019 - 09:06

Pensão por Morte

Publicada Portaria que garante um salário-mínimo de pensão por morte

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 7-8, a Portaria 936 SEPREVT, de 6-8-2019, com efeitos a partir de 1-1-2020, que define como renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, a soma dos rendimentos recebidos por mês, igual ou superior a um salário-mínimo, constantes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.


O CNIS será utilizado enquanto não instituído o sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias.




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