Caixa divulga esclarecimentos sobre as modalidades de saque do FGTS
A Caixa Econômica Federal disponibilizou em seu site orientações sobre as novas modalidades para saque do FGTS, disciplinadas pela Medida Provisória 889, de 24-7-2019.
No próximo dia 5 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores serão divulgados.
Relacionamos, a seguir, alguns esclarecimentos:
Saque Imediato
Todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas.
No próximo dia 5 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.
Saque Aniversário - a partir de abril/2020
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das Faixas de Saldo |
Alíquota |
Parcela Adicional |
De 0,01 até 500,00 |
50 |
– |
De 500,01 até 1.000,00 |
40 |
50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 |
30 |
150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 |
20 |
650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 |
15 |
1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 |
10 |
1.900,00 |
Acima de 20.000,00 |
5 |
2.900,00 |
Ao fazer essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Também no próximo dia 5 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.
Garantia para linhas de crédito
Se o trabalhador optar pela modalidade Saque-aniversário, poderá contratar operações de crédito com garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de juros especiais.
Esta opção estará disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
Distribuição de resultados
Até 31 de agosto, 100% do resultado do FGTS será distribuído entre os trabalhadores que tinham conta com saldo em 31/12/2018. Até 2018, o percentual era de 50%.
Tire suas dúvidas
Quer saber mais sobre as novas modalidades de saque do FGTS?
Acesse aqui as principais dúvidas esclarecidas pela Caixa.
FONTE: Caixa Econômica Federal
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |