Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado é instituído
Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, de 9-7, o Decreto 9.906, de 9-7-2019, que institui, dentre outros, o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Considera-se atividade voluntária a inciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.
Dentre outras normas, destacamos:
– as relações decorrentes de atividades voluntárias não implicam para as partes, a qualquer título, vínculo trabalhista e obrigações ou benefícios de natureza tributária, previdenciária ou de seguridade social;
– a atividade voluntária não substitui o papel do Estado e que órgãos e entidades da administração pública e entidades privadas responsáveis por atividades voluntárias não poderão engajar voluntários em substituição a empregos e cargos formais ou como meio de evitar obrigações para com seus empregados e servidores;
– crianças e adolescentes poderão participar de atividades voluntárias, desde que acompanhados ou expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis, observada a legislação específica de proteção à criança e ao adolescente.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 13/05 | R$5,10690 |
Dolar V | 13/05 | R$5,10750 |
Euro C | 13/05 | R$5,31630 |
Euro V | 13/05 | R$5,31790 |
TR | 12/05 | 0,1664% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5598% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5598% |