Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN Nº 145/2019, que altera o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140).
Dentre as alterações, destacam-se:
EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI
A Resolução revoga os §§ 4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.
O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.
DTE PARA MEI
A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.
O DTE não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.
O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE.
O Manual do DTE está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.
CORREÇÃO DO ANEXO XI
A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente, esteticista de animais domésticos independente, tosador(a) de animais domésticos independente.
FONTE: Secretaria-Executiva do CGSN
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 15/08 | R$5,09190 |
Dolar V | 15/08 | R$5,09250 |
Euro C | 15/08 | R$5,18560 |
Euro V | 15/08 | R$5,18720 |
TR | 12/08 | 0,1513% |
Dep. até 3-5-12 |
16/08 | 0,6710% |
Dep. após 3-5-12 | 16/08 | 0,6710% |