CLT é alterada para dispor sobre oferta de vaga de aprendiz aos usuários do Sisnad
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 6-6, a Lei 13.840, de 5-6-2019, que acrescenta o § 3º ao artigo 429 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para estabelecer que os estabelecimentos obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
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IGP-DI | Mar | -0,30% |
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