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05/06/2019 - 11:33

Técnico Industrial

Técnico Industrial: norma sobre indicação da responsabilidade técnica é alterada

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5-6, a Resolução 70 CFT, de 24-5-2019, alterando a Resolução 61 CFT, de 22-3-2019, que dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços, no âmbito das atividades do técnico industrial, em placas, documentos, peças publicitárias e outros elementos de comunicação, dirigidos aos clientes, ao público em geral e ao CRT - Conselho Regional dos Técnicos Industriais da região, para determinar que em documentos oficiais que se vinculem a projetos, obras ou serviços dos técnicos industriais deverá ser indicado o responsável técnico correspondente, informando-se o nome, o título profissional, o número de registro no Conselho e a atividade técnica desenvolvida.

A Resolução 70 CFT/2019 entra em vigor no prazo de 120 dias contados de 9-4-2019.




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