Você está em: Início > Notícias

Notícias

30/05/2019 - 10:39

Tribunal

Motorista receberá minutos extras por testes do bafômetro

Os julgadores da 1ª Turma do TRT-MG mantiveram sentença oriunda da Vara do Trabalho de Congonhas que determinou o pagamento a um motorista, empregado de empresa de transporte rodoviário local, pelos minutos residuais gastos com o teste de bafômetro. Segundo o profissional, ele ficava à disposição da empresa de 10 a 15 minutos após o horário de trabalho, duas ou até três vezes por semana, para a realização do exame na área da portaria.


A empresa alegou que o fato de o empregado ir embora mais tarde, por utilizar o transporte fornecido por ela ou por fazer o teste de bafômetro, não implica tempo à disposição. Além disso, sustentou que a duração do exame ficava bem abaixo do informado pelo motorista.


Testemunha ouvida no processo confirmou que o teste demorava apenas dois minutos. Segundo ela, o problema era o grande número de pessoas selecionadas, o que fazia o procedimento durar sempre de 10 a 15 minutos, incluindo a espera.


Para o desembargador relator, José Eduardo Resende Chaves Júnior, esse tempo deve ser computado como hora de trabalho, conforme dispõem os artigos 4º e 58 da CLT e, ainda, a Súmula 366 do TST. Segundo explicou o magistrado, os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, quando superiores a cinco minutos, devem ser considerados, em sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras.


Acompanhando o relator, a Turma julgadora manteve a decisão de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento de 12 minutos e 30 segundos residuais, por quatro dias efetivamente laborados ao mês, em decorrência da realização do exame de bafômetro. Há, nesse caso, recurso de revista interposto ao TST.


Processo
 PJe: 0012180-18.2016.5.03.0054 — Disponibilização: 22/01/2019

FONTE: TRT-MG



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Fev 0,80%
IGP-DI Fev -0,41%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Fev 0,13%
INPC Fev 0,81%
IPCA Fev 0,83%
Dolar C 27/03 R$4,98500
Dolar V 27/03 R$4,98560
Euro C 27/03 R$5,39280
Euro V 27/03 R$5,39540
TR 26/03 0,1100%
Dep. até
3-5-12
28/03 0,5615%
Dep. após 3-5-12 28/03 0,5615%