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29/05/2019 - 11:01

Reforma Trabalhista

Ação contra norma que admite trabalho insalubre para grávidas está na pauta desta quarta-feira (29/5)

A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quarta-feira (29) traz a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, que questiona norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. O Plenário discute o referendo à liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, há um mês, para suspender expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.


Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5938

Relator: ministro Alexandre de Moraes 

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos x Presidente da República e Congresso Nacional 

A ação questiona as partes finais dos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017, que tratam da possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos sustenta que "se trata de flagrante violação aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, princípios norteadores da República Federativa do Brasil, bem como o objetivo fundamental da república de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. 
Assevera que “é cristalina a inconstitucionalidade do ato impugnado, por exigir providência da mulher gestante (obter atestado médico recomendando o afastamento) para que não labora em local insalubre, o que além de vedado, representa um retrocesso social”. 

Em 30/4/2019, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concedeu a medida cautelar, ad referendum do Plenário do STF, para suspender a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”. 

Em discussão: saber se é constitucional a realização de atividades consideradas insalubres por empregadas gestantes e lactantes.
PGR: pela redistribuição por prevenção ao relator da ADI 5605 e pela concessão de prazo à requerente para regularização processual. No mérito, pela concessão da medida cautelar e pela procedência do pedido.


FONTE: STF



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