MEI tem até a próxima sexta-feira, dia 31-5, para entregar a Dasn-Simei
O MEI (Microempreendedor Individual) deverá apresentar à Receita Federal, até o último dia de maio de cada ano, a Dasn-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), com informações relativas ao ano-calendário anterior. Portanto, a Dasn-Simei relativa ao ano-calendário de 2018 deverá ser apresentada até a próxima sexta-feira, 31-5-2019.
Este prazo também deve ser observado no caso de desenquadramento do MEI em 2018, com inclusão na Dasn-Simei dos fatos geradores ocorridos no período em que vigorou o enquadramento.
Na Dasn-Simei deverão ser informados:
– a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
– a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e
– informação referente à contratação de empregado, quando houver.
O MEI fica dispensado de utilizar certificação digital para apresentação da Dasn-Simei, no entanto, poderá ser exigida a utilização de código de acesso.
No caso de apresentação da Dasn-Simei após o prazo fixado, o MEI ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado ainda o valor mínimo de R$ 50,00.
Maiores informações sobre a Dasn-Simei constam na Orientação elaborada pela Equipe COAD.
Entrega da Dasn-Simei.
FONTE: Equipe COAD.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |