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28/05/2019 - 12:25

Dasn-Simei

MEI tem até a próxima sexta-feira, dia 31-5, para entregar a Dasn-Simei

O MEI (Microempreendedor Individual) deverá apresentar à Receita Federal, até o último dia de maio de cada ano, a Dasn-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), com informações relativas ao ano-calendário anterior. Portanto, a Dasn-Simei relativa ao ano-calendário de 2018 deverá ser apresentada até a próxima sexta-feira, 31-5-2019.

Este prazo também deve ser observado no caso de desenquadramento do MEI em 2018, com inclusão na Dasn-Simei dos fatos geradores ocorridos no período em que vigorou o enquadramento.

Na Dasn-Simei deverão ser informados:
– a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
– a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; e
– informação referente à contratação de empregado, quando houver.

O MEI fica dispensado de utilizar certificação digital para apresentação da Dasn-Simei, no entanto, poderá ser exigida a utilização de código de acesso.

No caso de apresentação da Dasn-Simei após o prazo fixado, o MEI ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado ainda o valor mínimo de R$ 50,00.

Maiores informações sobre a Dasn-Simei constam na Orientação elaborada pela Equipe COAD.

Entrega da Dasn-Simei.

FONTE: Equipe COAD.



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