INSS comunica decisão de Ação Civil Pública que trata de cumulação de benefício para seringueiro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em cumprimento à decisão da Ação Civil Pública nº 0004485-40.2016.4.01.3000, informa que, a partir de 9 de agosto de 2017, passam a ser considerados, no conceito de carência, os valores recebidos a título de benefícios previdenciários, exceto os decorrentes do recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) para verificação do direito aos benefícios de pensão mensal vitalícia de seringueiro e de seus dependentes.
A decisão tem eficácia nacional e serão revistos os requerimentos indeferidos a partir de 9 de agosto de 2017 que tenham como razão de indeferimento única e exclusivamente a incidência dos artigos 3º, § 2º, da Portaria MPAS nº 4.630/90 e 528, IV, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015.
O INSS informa, ainda, que possíveis valores decorrentes de cumprimento da citada Ação Civil Pública são devidos na via administrativa a partir de 9 de agosto de 2017. Valores anteriores a essa data, se houver, devem ser requeridos em via judicial por meio da impetração de ação de execução individual de sentença.
FONTE: INSS
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
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Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |