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20/05/2019 - 09:25

ICMS - ES

Contribuintes capixabas devem entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) até 31 de maio

Contribuintes inscritos na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que não tenham optado pelo Simples Nacional em 2018 têm até o dia 31 de maio próximo para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT).


O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, explica que as DOTs contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). 

"A correta e tempestiva apresentação da DOT é de grande importância para municípios, pois permite que a Sefaz faça o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que determinará a parte que efetivamente lhes cabe na divisão do ICMS, conforme previsto na Constituição Federal", disse.

Quando deve ser apresentada a DOT:

a) normal (no prazo regulamentar ou fora do prazo regulamentar): a primeira apresentada pelo contribuinte, relativa a cada ano-base;

b) por pedido de baixa: no encerramento das atividades do estabelecimento, no mesmo prazo previsto em legislação específica para apresentação do pedido de baixa de inscrição. Com relação ao ano do encerramento, deverá conter informação das operações realizadas até a data do encerramento e com relação ao ano anterior, deverá ser apresentada na forma Normal, caso o pedido de baixa ocorra antes de esgotado o prazo para apresentação daquele exercício;

c) por pedido de transferência: na mudança de município do estabelecimento, e no mesmo prazo previsto em legislação específica para apresentação do pedido de transferência; ou

d) por retificação: apresentada para corrigir dados incorretos informados na declaração Normal ou em declaração retificadora anteriormente apresentada.

Quem é obrigado

Todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. As informações sobre as operações e prestações deverão compreender o período entre 1.º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. 

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do "Perguntas e Respostas" ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.



Fonte Site da Sefaz-ES



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