Fixadas regras de inscrição no INSS para os motoristas de aplicativos
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 15-5, o Decreto 9.792, de 14-5-2019, que regulamenta a exigência de inscrição do motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuinte individual do INSS.
Cabe esclarecer que se considera transporte remunerado privado individual de passageiros o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
A comprovação da inscrição perante as empresas responsáveis por aplicativos ou por outras plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros é de responsabilidade do motorista e caberá ao INSS fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento.
O motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros recolherá sua contribuição previdenciária por iniciativa própria até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
O Decreto 9.792/2019 permite ao referido motorista optar pela inscrição como MEI – Microempreendedor Individual, desde que atenda aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14-12-2006.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
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Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
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Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
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26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |