Donativo para campanha eleitoral deve ser informado na DIPJ
Do mesmo modo que na declaração das pessoas físicas, as pessoas jurídicas deverão informar na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, as doações efetuadas a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que por meio de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços.
O donativo deverá constar da Ficha 57 - Doações a Campanhas Eleitorais, integrante da pasta Informações Gerais.
A pessoa jurídica deverá discriminar o CNPJ do beneficiário, seja ele o partido político, o comitê financeiro do partido político ou do candidato a cargo eletivo beneficiário da doação; o tipo de beneficiário; a forma de doação e o seu valor.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 27/05 | R$4,74280 |
Dolar V | 27/05 | R$4,74340 |
Euro C | 27/05 | R$5,07810 |
Euro V | 27/05 | R$5,07970 |
TR | 26/05 | 0,1455% |
Dep. até 3-5-12 |
27/05 | 0,6576% |
Dep. após 3-5-12 | 27/05 | 0,6576% |