Projeto restringe vínculo empregatício com instituição religiosa
O Projeto de Lei 1096/19 proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre as entidades de confissão religiosa, seja ela igreja ou instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.
“A adesão à determinada confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”, justificam os autores da proposta, os deputados Vinicius Carvalho (PRB-SP) e Roberto Alves (PRB-SP).
Para eles, a proposta, se aprovada, “além de regular a matéria de forma clara e precisa, terá ainda o efeito de desonerar a Justiça do Trabalho de milhares de demandas”. A medida é acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).
Na Câmara já tramitou proposta de igual teor (PL 5443/05), que foi arquivada ao final da legislatura passada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |