Governo de Santa Catarina divulga novos prazos para implementação do Bloco X
O Governo do Estado prorrogou o prazo para início de obrigatoriedade no envio dos arquivos do Bloco X. Os estabelecimentos foram divididos em quatro grupos, com datas de adesão entre 1º de setembro de 2019 a 1º de junho de 2020. "Inicialmente, o prazo encerraria dia 1º de junho deste ano. Contudo, entidades ligadas ao comércio solicitaram ao governador Carlos Moisés da Silva uma postergação e, por isso, readequamos o calendário", revelou o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.
O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. São arquivos gerados de forma automática, que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
De acordo com o novo cronograma, a partir de 1º de setembro o envio dos arquivos será obrigatório para o comércio de produtos farmacêuticos e homeopáticos, de cosméticos, de perfumaria e de higiene pessoal. Para o comércio varejista de materiais de construção em geral, o prazo se encerra em 15 de janeiro do próximo ano. Já para os restaurantes, bares e similares, a data limite é 1º de março de 2020. O prazo final para todos os estabelecimentos aderirem ao Bloco X é 1º de junho de 2020.
Fonte: Site da SEF/SC
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6308% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6308% |