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06/05/2019 - 10:01

Contratação

Roraima fixa cotas de idosos para empresas que firmarem contrato com o Estado

Foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, de 3-5-2019, a Lei 1.309-RR, de 15-4-2019, que determina que as empresas privadas que tenham firmado convênio; que recebam qualquer benefício ou incentivo; ou que sejam contratadas pelo Estado de Roraima, as quais contenham em seu quadro funcional 50 ou mais empregados, ficam determinadas a contratar, no mínimo, 2% de idosos (com idade igual ou superior a 60 anos) do total do quadro funcional.




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