Receita Federal atualiza regras da DCTFWeb
Alteradas as regras relativas ao cronograma da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que substitui a GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
Por intermédio da Instrução Normativa 1.884 RFB, de 17-4-2019, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 22-4, a RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil altera a Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018, que disciplina as normas relativas à DCTFWeb.
Com isso, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
– a partir do mês de abril/2019, vencimento em 15-5, para as Entidades Empresariais do Grupo 2 do Anexo V da Instrução Normativa 1.634 RFB, de 6-5-2016, com faturamento, no ano-calendário de 2017, acima de R$ 4.800.000,00, exceto, para as entidades que optaram antecipadamente pela utilização do eSocial, e o fizeram de forma expressa e irretratável, ainda que imunes e isentas do IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |