Espírito Santo divulga nova relação de MVAs para cálculo da substituição tributária
Foi publicada no DO-ES de hoje, 12-4-2019, a Portaria 16-R Sefaz, de 11-4-2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária ao Estado do Espírito Santo, com efeitos retroativos a 1-4-2019.
Esta nova relação, além das Margens de Valor Agregado, contém a descrição dos produtos sujeitos ao regime, o Cest, a NCM e os Atos Legais que disciplinam o regime para cada produto.
Como novidade, em comparação com a aprovada pela Portaria 11-R Sefaz/2019, que foi revogada, esta relação apresenta MVAs distintas para indústria/importador e distribuidor, os prazos para recolhimento do imposto e o dispositivo do Regulamento do ICMS que fundamenta o regime para cada um dos produtos.
As MVAs aprovadas por esta Portaria substituem, a partir de 1-4-2019, as que constam no Anexo V do Decreto 1.090-R/2002, conforme prevê a Lei 10.919, de 9-11-2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |