Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/05/2007 - 10:43

Declarações Fiscais

Pesquisa tecnológica deverá ser informada na DIPJ 2007

A DIPJ 2007 – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao ano-calendário de 2006,  trouxe, dentre outras novidades,  a Ficha 46 - Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico, que  deverá ser preenchida pela pessoa jurídica que realizou, durante o ano-calendário, atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para os fins de que trata o Decreto 5.798, de 7-6-2006, ou pela pessoa jurídica que tenha executado, direta ou indiretamente, programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA).

 

A Lei 11.196/2005, que concede incentivos fiscais para as pessoas jurídicas que investirem nessas áreas, considera pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica as atividades de:

·         pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;

 

·         pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;

 

·         desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;

 

·         tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e

 

·         serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

 

(Instrução Normativa 738 RFB, de 2-5-2007 – Instruções de Preenchimento da DIPJ 2007 – Fascículo 18/2007)



Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!