Transmissão dos eventos não periódicos pelo 3º Grupo do eSocial começa a partir de 10-4
A partir das 8 horas do dia 10-4, inicia-se a segunda fase de implantação do eSocial para o 3º Grupo de empregadores, que compreende os optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos.
Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos não periódicos:
– S-2190 – Admissão de Trabalhador (Registro Preliminar);
– S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
– S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
– S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
– S-2230 – Afastamento Temporário;
– S-2250 – Aviso-Prévio;
– S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
– S-2298 – Reintegração;
– S-2299 – Desligamento;
– S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início;
– S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual; e
– S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.
PENALIDADE:
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |