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08/04/2019 - 09:18

Piso Salarial

Reajustados os Pisos Salariais para 2019 no Estado de Santa Catarina

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, do dia 5-4-2019, a Lei Complementar 740-SC, de 5-4-2019, que altera o artigo 1º da Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009, para reajustar, com efeitos retroativos a contar de 1-1-2019, os pisos salariais do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:


a) 1ª Faixa - de R$ 1.110,00 para R$ 1.158,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:


- na agricultura e na pecuária;


- nas indústrias extrativas e beneficiamento;


- em empresas de pesca e aquicultura;


- empregados domésticos;


- nas indústrias da construção civil;


- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;


- em estabelecimentos hípicos; e


- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.


b) 2ª Faixa - de R$ 1.152,00 para R$ 1.201,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:


- nas indústrias do vestuário e calçado;


- nas indústrias de fiação e tecelagem;


- nas indústrias de artefatos de couro;


- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;


- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;


- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;


- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e


- nas indústrias do mobiliário.


c) 3ª Faixa - de R$ 1.214,00 para R$ 1.267,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:


- nas indústrias químicas e farmacêuticas;


- nas indústrias cinematográficas;


- nas indústrias da alimentação;


- empregados no comércio em geral; e


- empregados de agentes autônomos do comércio.


d) 4ª Faixa - de R$ 1.271,00 para R$ 1.325,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:


- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;


- nas indústrias gráficas;


- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;


- nas indústrias de artefatos de borracha;


- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;


- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;


- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;


- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);


- empregados em estabelecimento de cultura;


- empregados em processamento de dados;


- empregados motoristas do transporte em geral; e


- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.




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