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05/04/2019 - 14:19

Contribuição Sindical

STF concede medida cautelar em ADI contra a MP da contribuição sindical

Foi publicada no DJe – Diário da Justiça Eletrônico, de 4-4-2019, a medida cautelar na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.092 STF, de 2-3-2018, concedida pelo Ministro do STF – Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, ajuizada pela CONACATE – Confederação Nacional das Carreiras Tipicas de Estado, tendo por objeto o artigo 2º, letra “b”, da Medida Provisória 873, de 1-3-2019, que revogou a alínea “c” do artigo 240 da Lei 8.112, de 11-12-90, que permitia o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos federais das mensalidades e contribuições devidas aos sindicatos.


Após a publicação da decisão da medida cautelar no DJe, no prazo de 10 dias, as partes do processo (Presidente da República e CONACATE) deverão prestar informações e o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República deverão se manifestar, sucessivamente, no prazo de 5 dias, submetendo, posteriormente, o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.


Vale ressaltar que, de acordo com a Lei 9.868, de 10-11-99, a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc (efeitos que não retroagem), salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.


A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.


Alertamos que a referida medida cautelar refere-se à dispositivo da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e não aos artigos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho que tratam da contribuição sindical.


Confira a íntegra da Medida Cautelar.




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