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01/04/2019 - 14:30

Operações de Microcrédito

CMN aprimora regulamentação do Microcrédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a Resolução 4.713, que adapta e aprimora a regulamentação sobre o microcrédito. Essa norma considera a promulgação da Lei 13.636, de 20 de março de 2018, que deu nova disciplina ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).


O Banco Central do Brasil vinha discutindo essa medida com diversos outros órgãos do Governo e também com a sociedade, no âmbito da consulta pública nº 66, encerrada em setembro de 2018.

A resolução aumenta o limite de renda ou receita bruta anual do público-alvo, de R$120 mil para R$200 mil, o limite de crédito para as operações, de R$15mil para R$21mil, e o limite máximo para o saldo devedor das operações contratadas pelo cliente, de R$40 mil para R$80 mil, tudo conforme fixado na nova Lei.

Outra mudança relevante é permitir que, após o primeiro contato, o acompanhamento do tomador do microcrédito seja feito de forma não presencial. Essa alteração possibilitará a redução do custo dos programas, sem prejuízo da orientação inicial do cidadão.

A resolução exclui do escopo do PNMPO as operações de microcrédito voltadas para financiamento do consumo e, finalmente, simplifica e consolida algumas normas em vigor.

A nova regra entrará em vigor em 90 dias, possibilitando que as instituições que atuam no segmento possam se ajustar às mudanças propostas.

Olhando à frente, o Banco Central do Brasil realizará estudo detalhado para identificar propostas de mudanças legais ou regulatórias para aperfeiçoar e ampliar o mercado de microcrédito no Brasil.

FONTE: Banco Central do Brasil



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