Retificação da EFD com autorização da Sefaz-RJ será solicitada pela internet
De acordo com as novas regras aprovadas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que entrarão em vigor a partir de 2-4-2019, a solicitação para retificação do arquivo da EFD após o terceiro mês seguinte ao de encerramento do mês da apuração será feita pela internet e sem a necessidade de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais.
A Resolução 24 Sefaz, de 27-3-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 28-3, que aprovou o novo procedimento, também dispensa o pagamento da taxa quando a retificação decorrer de intimação do Fisco, em procedimento prévio de oficio.
A regra vigente até 1-4-2019 prevê que o pedido de retificação da EFD deve ser solicitado à repartição fiscal de vinculação do contribuinte de forma escrita, com o comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Estadual.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 16/05 | R$5,06600 |
Dolar V | 16/05 | R$5,06660 |
Euro C | 16/05 | R$5,27830 |
Euro V | 16/05 | R$5,27940 |
TR | 13/05 | 0,1407% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5938% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5938% |