Estado do RJ tem novos Pisos Salariais fixados para 2019
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 8.315-RJ, de 19-3-2019, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 20-3, reajusta, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2019, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar com os seguintes valores:
a) 1ª faixa – de R$ 1.193,36 para R$ 1.238,11;
b) 2ª faixa – de R$ 1.237,33 para R$ 1.283,73;
c) 3ª faixa – de R$ 1.325,31 para R$ 1.375,01;
d) 4ª faixa – de R$ 1.605,72 para R$ 1.665,93;
e) 5ª faixa – de R$ 2.421,77 para R$ 2.512,59;
f) 6ª faixa – de R$ 3.044,78 para R$ 3.158,96.
A Lei 8.315-RJ/2019, que revoga a Lei 7.898-RJ, de 7-3-2018, determina:
– que a categoria dos empregados domésticos (CBO 5121-05) passe a perceber o piso salarial de R$ 1.238,11;
– a inclusão da categoria de técnicos industriais inscritos no Conselho Regional de Técnicos Industriais na 5ª faixa;
– a exclusão da categoria de jornalista (CBO 2611), enquadrada anteriormente na 6ª faixa, que deixa de ter piso salarial fixado por esta Lei;
– que o valor do piso salarial dos empregados cujo salário é pago por hora corresponderá ao valor do piso fixado para a respectiva categoria, dividido por uma jornada mensal de 220 horas, já incluído no valor o descanso semanal remunerado;
– uma multa de R$ 50,00 à R$ 1.000,00 por trabalhador, pela não observância desta Lei;
– que os pisos salariais fixados nesta Lei não se aplicam aos contratos de aprendizagem.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 18/09 | R$5,47610 |
Dolar V | 18/09 | R$5,47670 |
Euro C | 18/09 | R$6,08670 |
Euro V | 18/09 | R$6,08790 |
TR | 17/09 | 0,0734% |
Dep. até 3-5-12 |
19/09 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 19/09 | 0,5763% |