Receita aprova o programa da DEREX
A Receita Federal do Brasil aprovou através da Instrução Normativa 737/2007, o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
A Receita disponibilizou as seguintes versões do programa:
· três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
· uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que máquina virtual Java.
Para a transmissão da Derex é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante utilização de certificado digital válido.
O programa aplicativo da DEREX já está disponível na página da Receita Federal na internet.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |