EFD-Reinf: Receita aprova novo leiaute para 2020
Já encontra-se disponível no site da Receita Federal a versão 2.0 dos Leiautes da EFD-REINF que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência janeiro/2020. O novo leiaute traz os eventos aonde serão escrituradas as informações que constão da DIRF.
Veja a seguir, as alterações efetuadas nos leiautes e regras de validação, considerando a versão base 1.4 para geração da versão 2.0.
LEIAUTE |
DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
R-1000 e R-1070 |
Inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA |
R-2060 |
Inserção do campo observ no grupo tipoCod |
R-2098 |
Alteração do nome da regra REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO para REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000 |
R-4010, R-4020, R-4040, R-4098, R-4099, R-9002 e R-9012 |
Eventos criados |
R-5001 e R-5011 |
A numeração desses eventos foi alterada para R-9001 e |
R-9000 |
Campo tpEvento– alteração da regra de validação |
TABELA DE REGRAS |
Criadas novas regras: |
TABELAS |
Inclusão das tabelas 01, 02,e 03 |
Alteração da tabela 07, compatibilizando-a com a tabela do |
|
Alteração dos valores da tabela 10 em função dos novos eventos |
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6308% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6308% |