Opção para aderir a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS ainda não está disponível
A funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) para que o contribuinte possa optar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se em desenvolvimento e será disponibilizada em breve.
De acordo com o Comunicado 1 Sutri, de 7-3-2019, um novo comunicado será divulgado assim que a opção estiver disponível.
A utilização da base de cálculo presumida para cálculo do ICMS devido por substituição tributária não acarretará na necessidade de apuração do imposto complementar pelo contribuinte substituído, e também não dará direito a restituição da diferença em relação ao valor efetivamente praticado na venda ao consumidor final, desde que o interessado faça a opção no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (ainda em desenvolvimento), até 24-4-2019, o qual produzirá efeitos retroativos a 1-3-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 23/05 | R$4,79670 |
Dolar V | 23/05 | R$4,79730 |
Euro C | 23/05 | R$5,11660 |
Euro V | 23/05 | R$5,11820 |
TR | 20/05 | 0,1079% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,5973% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,5973% |