Espírito Santo orienta contribuinte desenquadrado do Simples Nacional para regularização da EFD
Os contribuintes que foram desenquadrados do Simples Nacional e passaram para o regime ordinário de apuração do ICMS (débito e crédito) a partir de 1-1-2019, e não estavam habilitados para transmissão do Sped Fiscal até 20-2-2019, deverão adotar os seguintes procedimentos para regularização da transmissão da EFD:
1) Verificar o regime de pagamento que consta dentro da AGV -CADASTRO;
2) Em caso de erro no regime de pagamento - encaminhe a solicitação de correção pelo FALE CONOSCO com o Assunto: CADASTRO;
3) Se o regime de pagamento estiver correto e mesmo assim não conseguir enviar a EFD:
a) Verificar se está habilitado através do link: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/consulta_habilitados.php
b) Caso esteja habilitado, verificar o preenchimento do registro 0000, corrigir e transmitir novamente;
c) Se não estiver habilitado para transmissão, registrar termo datado e assinado no Livro de Ocorrências, para comprovar à fiscalização que a multa por atraso é indevida;
d) Logo que possível, transmita o arquivo de EFD.
4) Casos em que a empresa estiver com o regime de pagamento correto na AGV -CADASTRO e divergente no SINTEGRA - encaminhe a solicitação de correção pelo FALE CONOSCO com o Assunto: SINTEGRA.
Ressaltamos que o FALE CONOSCO é o canal de atendimento da SEFAZ para dúvidas e solicitações.
FONTE: Notícias da Sefaz-ES.
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