Declaração da Rais ano-base 2018 deve ser entregue até 5-4-2019
O ME – Ministério da Economia, por meio da Portaria 39, de 14-2-2019, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 15-2, aprova as instruções para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2018.
Dentre as instruções destacamos:
– o prazo para a entrega da declaração inicia-se 2 dias a partir de 15-2 e encerra-se no dia 5-4-2019;
– as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2018, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;
– é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa;
– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
– o MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa;
– o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.
A Portaria 39 ME/2019 revoga a Portaria 31 MTb, de 16-1-2018.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 19/09 | R$5,41830 |
Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
20/09 | 0,5755% |
Dep. após 3-5-12 | 20/09 | 0,5755% |