Rio de Janeiro esclarece sobre a imunidade tributária para livros eletrônicos
O Superintendente de Tributação do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Paracer Normativo 1, de 29-1-2019, esclarece sobre a decisão do STF, a qual entende que a imunidade tributária se aplica aos livros eletrônicos, (e-books), inclusive os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los.
A referida decisão, que desonera tais produtos do ICMS, entende que o papel torna-se apenas a forma por meio da qual o conteúdo é disseminado, motivo pelo qual a imunidade alcança não apenas o livro digital (e-book), mas também o audiolivro e o aparelho específico para leitura de livros digitais (e-reader).
Em contrapartida, a imunidade tributária não alcança os aparelhos multifuncionais, como tablets, smartphones e laptops, tendo em vista que estes não são usados apenas para a leitura de livros digitais.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 04/10 | R$5,46800 |
Dolar V | 04/10 | R$5,46860 |
Euro C | 04/10 | R$5,99290 |
Euro V | 04/10 | R$5,99410 |
TR | 03/10 | 0,0756% |
Dep. até 3-5-12 |
04/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 04/10 | 0,5722% |