Reajustados para 2019 os Pisos Salariais do Estado do Paraná
O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto 387-PR, de 30-1-2019, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30-1-2019, reajusta, com efeitos a partir de 1-2-2019, os pisos salariais dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas nos Grandes Grupos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, relacionados na Lei 18.766-PR, de 1-5-2016, que passam a vigorar com os seguintes valores:
a) Grupo I - de R$ 1.247,40 para R$ 1.306,80;
b) Grupo II - de R$ 1.293,60 para R$ 1.355,20;
c) Grupo III - de R$ 1.339,80 para R$ 1.403,60; e
d) Grupo IV - de R$ 1.441,00 para 1.509,20.
O referido Ato determina que o piso salarial para categoria dos trabalhadores dos serviços domésticos em geral passa a ser de R$ 1.355,20.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |