RJ suspende parte da cobrança da taxa de licenciamento anual por determinação judicial
Desde 28-1-2019, o Detran-RJ cumpre a determinação judicial de suspensão do pagamento cumulativo das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) no Estado do Rio de Janeiro. Buscando derrubar a liminar em vigor, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrará com recurso na Justiça.
A taxa de licenciamento (R$ 144,68) continuará sendo cobrada, em consonância com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, da mesma forma que ocorre em todos os estados da Federação. Está suspenso o pagamento da emissão do documento (R$ 57,87).
No Bradesco, a implementação da medida de suspensão do pagamento começa nesta segunda-feira e a emissão do boleto referente ao licenciamento estará disponível somente a partir do dia 4 de fevereiro.
Os usuários que já estiverem com a GRT paga devem fazer o serviço de licenciamento normalmente. Os que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.
Cabe esclarecer que o montante recolhido com a taxa custeia, além dos serviços de fiscalização dos veículos, convênios entre as Polícias Civil e Militar para ações no trânsito, todas as operações da Lei Seca no estado e ações do Instituto Estadual do Ambiente.
Fonte: Site Detran-RJ
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
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Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |