SC aprova Lei que institui Programa de Recuperação Fiscal
Por intermédio da Lei 17.701, de 18-1-2019, foi aprovado o Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC/2018), cujo objetivo é promover a recuperação de débitos do ICMS, com redução de multas e juros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-9-2018.
A adesão ao PREFIS-SC/2018 deverá ser efetuada eletronicamente no site da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, ficando a concessão de redução dos acréscimos moratórios condicionada ao recolhimento do valor integral ou parcial do débito, em parcela única, até 28-6-2019.
Os débitos de ICMS terão os valores relativos a juros e multa reduzidos em 70%, nos casos de descumprimento de obrigações acessórias. Para os demais casos, os débitos serão reduzidos em 90%.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |