Publicada Nota Orientativa 14 do eSocial sobre uso de certificado digital por prestadores de serviço
Foi disponibilizada no site do eSocial a Nota Orientativa 14, de 2019, que divulga orientações sobre a utilização de certificado digital por prestadores de serviço de contabilidade, administração de condomínios, gestores de RH e empresas de SST – Saúde e Segurança no Trabalho.
A Nota Orientativa 14 eSocial/2019 orienta que o envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal, citados anteriormente.
Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária, em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.
Clique aqui e confira a íntegra da Nota Orientativa 14 eSocial/2019.
FONTE: eSocial
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |