Contribuição Sindical facultativa relativa aos empregadores vence dia 31-1-2019
Vence no dia 31-1-2019, a contribuição sindical patronal para os empregadores que optaram pelo recolhimento.
A base de cálculo é a importância proporcional ao capital social da firma ou empresa em atividade no ano corrente, registrado nas Juntas Comerciais ou Órgãos equivalentes.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Para conhecer as demais condições para o recolhimento da contribuição sindical patronal veja a Orientação elaborada pela COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |