Você está em: Início > Notícias

Notícias

25/01/2019 - 11:10

Contribuição Sindical

Contribuição Sindical facultativa relativa aos empregadores vence dia 31-1-2019

Vence no dia 31-1-2019, a contribuição sindical patronal para os empregadores que optaram pelo recolhimento.


A base de cálculo é a importância proporcional ao capital social da firma ou empresa em atividade no ano corrente, registrado nas Juntas Comerciais ou Órgãos equivalentes.


A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;


b) juros: 1% ao mês ou fração.


Para conhecer as demais condições para o recolhimento da contribuição sindical patronal veja a Orientação elaborada pela COAD.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!