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27/04/2007 - 09:42

IR - Pessoa Física

Em que condições o contribuinte pode considerar como dependente o menor pobre?

Poderá considerado como dependente, para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda devido, o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado pela Lei 8.069/90.

(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 77 – Portal COAD; Acórdão 106-10713, de 17-3-99 – DO-U de 24-6-99).


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