Governo dispensa a entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais a partir de 2019
Dief de dezembro deve ser entregue normalmente até 15-1-2019
Por intermédio do Decreto 4.359-R, de 11-1-2019, publicado no DO-ES de hoje, 14-1, o Governador do Estado do Espírito Santo dispensa os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS da entrega do Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) em relação às operações e prestações realizadas a partir do período de referência janeiro/2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 18/05 | R$4,95860 |
Dolar V | 18/05 | R$4,95920 |
Euro C | 18/05 | R$5,20110 |
Euro V | 18/05 | R$5,20370 |
TR | 17/05 | 0,1684% |
Dep. até 3-5-12 |
18/05 | 0,6277% |
Dep. após 3-5-12 | 18/05 | 0,6277% |