Até quando o contribuinte deve guardar os documentos utilizados no preenchimento da Declaração do IRPF 2007?
O contribuinte deverá conservar os documentos utilizados no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, à disposição da Secretaria da Receita Federal até 31-12-2012, não anexando à Declaração em formulário, quando for o caso:
a) os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
b) comprovantes dos pagamentos efetuados a terceiros e constantes da Relação de Doações e Pagamentos Efetuados;
c) os DARF referentes ao pagamento do imposto; e
d) documentos relativos às operações escrituradas no livro Caixa.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 797 – Portal COAD; Instrução Normativa 718 SRF, de 12-2-2007 – Fascículo 07/2007)
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 18/08 | R$5,17670 |
Dolar V | 18/08 | R$5,17730 |
Euro C | 18/08 | R$5,23420 |
Euro V | 18/08 | R$5,23680 |
TR | 17/08 | 0,2076% |
Dep. até 3-5-12 |
18/08 | 0,7358% |
Dep. após 3-5-12 | 18/08 | 0,7358% |