Lei prorroga incentivos fiscais para áreas da Sudene e da Sudam
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-1, a Lei 13.799/2019 que, mediante alteração da Medida Provisória 2.199-14/2001 e da Lei 8.167/91, prorroga os seguintes incentivos fiscais:
– de redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração, para as pessoas jurídicas que tenham projeto protocolizado e aprovado até 31-12-2023 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação, enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam.
– a possibilidade, até 31-12-2023, de depósito para reinvestimento no percentual de 30% do Imposto de Renda devido para as empresas que tenham empreendimentos em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo federal, prioritários para o desenvolvimento regional, em operação nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam.
As empresas com projetos de reinvestimento do Imposto de Renda aprovados pela Sudene ou pela Sudam poderão pleitear até 50% dos valores depositados para investimento em capital de giro, desde que o percentual restante seja destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos que façam parte do processo produtivo.
A Lei também estabelece que para os empreendimentos que tenham depósitos efetuados há mais de 5 anos e não tenham projeto apresentado à Sudene ou à Sudam até 31-12-2018, os recursos a título de reinvestimento do Imposto de Renda, excluída a parcela de recursos próprios, serão revertidos em favor da União.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 16/08 | R$5,13340 |
Dolar V | 16/08 | R$5,13400 |
Euro C | 16/08 | R$5,22220 |
Euro V | 16/08 | R$5,22330 |
TR | 15/08 | 0,2072% |
Dep. até 3-5-12 |
16/08 | 0,6710% |
Dep. após 3-5-12 | 16/08 | 0,6710% |