A partir de 10-1, eventos periódicos devem ser transmitidos pelos empregadores do 2º Grupo do eSocial
A partir das 8 horas do dia 10-1, inicia-se a terceira fase de implantação do eSocial para as empresas do 2º grupo de empregadores, que possuem faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016, exceto:
a) as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018; e
b) as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo, que compreende aquelas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.
Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos periódicos:
S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
S-1202 – Remuneração de Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.
Devido ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional (2º Grupo do eSocial), estas empresas têm a opção de envio, a partir de 10-1-2019, das informações relativas aos Eventos Iniciais e de Tabelas do Empregador (1ª fase) e aos Eventos Não Periódicos (2ª fase) de forma cumulativa com os Eventos Periódicos (3ª fase) referentes à folha de pagamento.
PENALIDADE:
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
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Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6308% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6308% |