Você está em: Início > Notícias

Notícias

04/01/2019 - 08:48

eSocial

A partir de 10-1, eventos periódicos devem ser transmitidos pelos empregadores do 2º Grupo do eSocial

A partir das 8 horas do dia 10-1, inicia-se a terceira fase de implantação do eSocial para as empresas do 2º grupo de empregadores, que possuem  faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016, exceto:


a) as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018; e


b) as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo, que compreende aquelas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.


Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos periódicos:


S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;


S-1202 – Remuneração de Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;


S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;


S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;


S-1250 – Aquisição de Produção Rural;


S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;


S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;


S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;


S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;


S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;


S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;


S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.


Devido ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional (2º Grupo do eSocial), estas empresas têm a opção de envio, a partir de 10-1-2019, das informações relativas aos Eventos Iniciais e de Tabelas do Empregador (1ª fase) e aos Eventos Não Periódicos (2ª fase) de forma cumulativa com os Eventos Periódicos (3ª fase) referentes à folha de pagamento.


PENALIDADE:


Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.


Clique aqui e leia mais sobre o assunto.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br