Transmissão dos eventos de tabela pelos empregadores do 3º Grupo deve ocorrer a partir de 10-1
A partir das 8 horas do dia 10-1, inicia-se a primeira fase de implantação do eSocial para as empresas do 3º Grupo de empregadores, composto pelos Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física, Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto:
a) os empregadores domésticos; e
b) as entidades pertencentes ao 1º, 2º e 4º Grupos.
Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos de cadastro do empregador e de tabelas:
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público;
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
S-1010 – Tabela de Rubricas;
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão;
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais; e
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários.
O Evento S-1005 deve conter apenas estabelecimentos que possuam informações a serem encaminhadas.
O Evento S-1060, apesar de ser um Evento constante da 1ª Fase do eSocial, está diretamente relacionado à SST – Segurança e Saúde no Trabalho, cujo envio ocorrerá, a partir de julho/2020, para o 3º Grupo.
PENALIDADE:
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
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Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |