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03/01/2019 - 09:35

eSocial

Transmissão dos eventos de tabela pelos empregadores do 3º Grupo deve ocorrer a partir de 10-1

A partir das 8 horas do dia 10-1, inicia-se a primeira fase de implantação do eSocial para as empresas do 3º Grupo de empregadores, composto pelos Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física, Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto:


a) os empregadores domésticos; e


b) as entidades pertencentes ao 1º, 2º e 4º Grupos.


Nesta data, os empregadores deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos de cadastro do empregador e de tabelas:


S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público;


S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;


S-1010 – Tabela de Rubricas;


S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;


S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;


S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão;


S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;


S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais; e


S-1080 – Tabela de Operadores Portuários.


O Evento S-1005 deve conter apenas estabelecimentos que possuam informações a serem encaminhadas.


O Evento S-1060, apesar de ser um Evento constante da 1ª Fase do eSocial, está diretamente relacionado à SST – Segurança e Saúde no Trabalho, cujo envio ocorrerá, a partir de julho/2020, para o 3º Grupo.


PENALIDADE:


Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.


Clique aqui e leia mais sobre o assunto.



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