A indenização recebida por danos físicos são rendimentos tributáveis?
A indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, não está sujeita à tributação pelo Imposto de Renda.
No entanto, são tributáveis os rendimentos recebidos a título de prestações continuadas ou as importâncias recebidas em decorrência de juros e indenizações por lucros cessantes, isto é, quantias pagas periodicamente a título de pensão mensal, cujo total não é determinável previamente e objetiva substituir os rendimentos que a vítima deixou de perceber em razão do acidente.
(Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 39, inciso XVI, e 55, incisos VI e XIV – Portal COAD)
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |