RFB esclarece a não retenção do IR nas remessas ao exterior para fins educacionais e científicos
A Receita Federal através da Instrução Normativa 1.860/2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-12, define as condições para não retenção do IR nas remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais.
De acordo com a IN, tais remessas deverão ser desprovidas de finalidade econômica, destinando-se à manutenção de pessoa física que esteja cumprindo programa ou participando de evento no exterior de natureza educacional, científica ou cultural, tais como para pagamento de:
- taxas escolares, taxas de exames de proficiência, material didático, alojamento, alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes;
- taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados, mesas redondas; e
- taxas de inscrição em concursos artísticos.
A Instrução Normativa 1.860 altera a IN 1.645 RFB/2016, que disciplina a incidência do IR/Fonte sobre os valores pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens para fins educacionais, científicos ou culturais e para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 20/05 | R$4,87710 |
Dolar V | 20/05 | R$4,87770 |
Euro C | 20/05 | R$5,14920 |
Euro V | 20/05 | R$5,15040 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6308% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6308% |