Aprovado o programa da Dirf 2019
A Instrução Normativa 1.858/2018, publicada em Diário Oficial da União de 24-12, aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br, a partir de janeiro de 2019.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019.
As normas para apresentação da Dirf 2019 constam da Instrução Normativa 1.836 RFB/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 18/09 | R$5,47610 |
Dolar V | 18/09 | R$5,47670 |
Euro C | 18/09 | R$6,08670 |
Euro V | 18/09 | R$6,08790 |
TR | 17/09 | 0,0734% |
Dep. até 3-5-12 |
19/09 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 19/09 | 0,5763% |