Aprovado o programa da Dirf 2019
A Instrução Normativa 1.858/2018, publicada em Diário Oficial da União de 24-12, aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br, a partir de janeiro de 2019.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019.
As normas para apresentação da Dirf 2019 constam da Instrução Normativa 1.836 RFB/2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |