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26/12/2018 - 07:58

Declarações Fiscais

Aprovado o programa da Dirf 2019

A Instrução Normativa 1.858/2018, publicada em Diário Oficial da União de 24-12, aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br, a partir de janeiro de 2019.

O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019.

As normas para apresentação da Dirf 2019 constam da Instrução Normativa 1.836 RFB/2018.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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